PROJETO DE LEI N. 003, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2025/2028.

 

           

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faz saber que enviou à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

                        Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na legislatura 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 2.923,54 (dois mil novecentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

                        Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá subsídio mensal no valor de R$ 4.385,31 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos). 

Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da Presidência, em substituição ao Presidente nos seus impedimentos, perceberá, durante o período, o subsídio previsto neste artigo.

 

                        Art. 3º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º, e o do Presidente, fixado no artigo 2º desta Lei, serão reajustados por meio de lei específica, assegurado revisão geral anual, conforme preceito do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a concessão de qualquer percentual de aumento real.

 

                        Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias ou extraordinárias determinará o desconto de 50% no subsídio, por sessão.

 

                        Art. 5º Os Vereadores Municipais farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.

§ 1º A cada trinta dias de suspensão do exercício do mandato, salvo licença saúde, o Vereador terá descontado 1/12 (um doze avos) do valor da gratificação natalina.

§ 2º O suplente convocado terá direito a perceber 1/12 (um doze avos) do valor da gratificação natalina para cada 30 (trinta) dias de substituição, consecutivos ou não.

 

                        Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

                        Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

 

Sala das Sessões, aos 12 de setembro de 2024.

 

 

Jandir Antonio Meneghetti,

Presidente.

 

 

 

Fabiano Gaboardi,

Primeiro Secretário.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de São Valentim/RS, por seus representantes legais infra-assinados, apresentam para apreciação do Colendo Plenário, o Projeto de Lei, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2025/2028.”.

            O presente Projeto de Lei visa fixar os subsídios dos Vereadores, para o mandato de 2025 a 2028, atende as determinações legais e constitucionais vigentes, consubstanciadas principalmente na obrigatoriedade da fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente.

Necessário esclarecer ainda que os valores definidos são os valores que atualmente são pagos, não tendo qualquer aumento.

 

Sala das Sessões, aos 12 de setembro de 2024.

 

 

 

Jandir Antonio Meneghetti,

Presidente.

 

 

 

Fabiano Gaboardi,

Primeiro Secretário.

 

 

 

 

 

 

 


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