A Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece princípios, regras e instrumentos voltados à modernização da administração pública, com foco na eficiência, transparência e melhoria dos serviços prestados ao cidadão.
A legislação tem como base a simplificação de procedimentos e a redução de barreiras no acesso aos serviços públicos, promovendo maior agilidade e facilidade no atendimento à população. Nesse contexto, incentiva a adoção de soluções tecnológicas e inovadoras, fortalecendo a transformação digital no âmbito dos órgãos públicos.
Entre seus principais fundamentos, destaca-se a ampliação da participação do cidadão na gestão pública, permitindo maior envolvimento na formulação e avaliação de políticas públicas. A lei também reforça o compromisso com a transparência e o acesso à informação, em consonância com a Lei de Acesso à Informação.
Outro ponto relevante é a utilização do CPF como identificador único do cidadão para acesso aos serviços públicos, simplificando processos e evitando a exigência de múltiplos documentos. Ainda assim, a norma garante a manutenção do atendimento presencial quando necessário, considerando as características de cada serviço e o público atendido.
A Lei do Governo Digital também prevê o compartilhamento seguro de dados entre órgãos públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência administrativa, sempre respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
Dessa forma, a legislação contribui para a construção de uma administração pública mais moderna, integrada e centrada no cidadão, promovendo maior qualidade na prestação dos serviços públicos.